Lista de material escolar: fique atento para evitar abusos

E aquelas intermináveis listas de material escolar? Se você não tem filhos deve lembrar do tempo do colégio. Se tem filhos isso deve doer no bolso. Não importa se a escola é particular ou pública, a lista de material escolar é sempre gigantesca. As vezes até o que não é material de uso do aluno integra a lista. Tem papel higiênico, toalha, folha de ofício (uma vez tinha matriz para mimeográfico, quem lembra?).

Para prevenir os abusos o PROCON de Caxias do Sul elaborou uma lista de dicas que servem de orientação para os país:

  • Sempre consulte diversos pontos de venda, afinal, a pesquisa de preço é uma prática importante para ajustar o seus gastos ao seu orçamento;
  • Verifique sempre se há possibilidade de reaproveitamento de itens que restaram do período letivo anterior. Isso ajudará a reduzir seus gastos;
  • Procure lojas que concedam descontos para compras em grande quantidade. Caso sua aquisição seja efetivada à vista, não deixe de pechinchar. É importante salientar que pagamentos com cartão de crédito, uma parcela, são considerados à vista. Assim, o preço não deve sofrer alteração;
  • Guarde todo material publicitário, pois ele integra o contrato entre consumidor e fornecedor;
  • Material de uso coletivo: A escola não pode solicitar materiais de uso coletivo, como materiais de limpeza, de higiene ou ainda cobrar taxas para suprir despesas como telefone, água e luz;
  • Direito de escolha: Alguns colégios exigem que o material seja comprado em um determinado estabelecimento e ainda ordenam a aquisição de produtos específicos. Essas práticas são abusivas, pois o consumidor tem total direito de pesquisar preços e escolher o produto e o local apropriado para realizar sua compra;
  • Qualidade: As embalagens dos materiais perecíveis, como tintas, colas e fitas adesivas, devem conter informações precisas a respeito do prazo de validade, condições de armazenamento, composição e caso venha apresentar algum risco à saúde dos estudantes. Estes requisitos devem ser informados em Língua Portuguesa, mesmo que o produto seja fabricado no exterior. Muitas marcas oferecem inúmeros atrativos para conquistar as crianças. Porém, os pais ou responsáveis devem estar atentos, conferindo a qualidade do produto, antes do ato da compra;
  • Afixação: Nos pontos de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizar. Caso o estabelecimento optar pela utilização de código de barras para apreçamento, o fornecedor deverá disponibilizar equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento, em uma distância máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. Os equipamentos devem ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização;
  • Compras virtuais: As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo) têm um prazo de cancelamento de até sete dias, a contar do recebimento ou da assinatura do contrato. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária;
 É bom lembrar que a orientação geral, tanto da Secretária Municipal, quanto a da Secretaria Estadual de Educação é que as escolas públicas peçam apenas o básico para o desempenho das atividades escolares. Se você achar que a lista de material escolar está grande de mais reclame!

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Caxias, pelo telefone 151. O Procon de Caxias do Sul esta localizado na Rua Visconde de Pelotas, nº 449, Centro, com horário de atendimento das 9h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira.

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