Suspensa Lei Estadual que amplia possibilidade de realização de queimadas
A Lei Estadual nº 13.931/2012 fica suspensa até o julgamento, pelo Órgão Especial do TJRS, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Ministério Público.
Na decisão, o Desembargador Caminha lembrou que o teor dessa legislação, que amplia as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas além de outras formas de queimadas, já foi objeto de outra lei, editada anteriormente (nº 11.498/2000), que também foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O desembargador salientou ainda ser sabido que a prática de queimadas, permitida somente em hipóteses excepcionais tanto pela lei federal quanto estadual, é "por demais prejudicial ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, de forma que a manutenção da sua vigência, principalmente nessa época em que o Estado do Rio Grande do Sul atravessa uma das maiores estiagens dos últimos 10 anos, pode trazer prejuízos de toda a sorte", finaliza Caminha.
Ainda não há previsão de data do julgamento do mérito da ADIn.
Dois deputados estaduais caxienses fizeram muita festa quando o projeto foi aprovado. Alceu Barbosa Velho (PDT) e Maria Helena Sartori (PMDB) são membros atuantes da "bancada pró desmatamento". Além de vibrarem no ato de promulgação da lei, são também os mesmos que vibraram quando a autorização da derrubada de 6.500 aruacárias para a construção da barragem da Marrecas. Não obstante, Alceu Barbosa Velho quando vice prefeito foi o responsável pela derrubada de 165 árvores, várias delas nativas, para a construção de uma cancha de rodeios para os gaudérios (da cidade) não sujarem as botas.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/RS
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/RS
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