Passe livre para pessoas com mais de 60 anos volta mas com armadilha embutida
Associação foi até a Câmara de Vereadores pedir apoio |
Na verdade o decreto 15.777, assinado por Sartori, regulamenta os artigos da Lei 7.082, de 2009:
Veja o texto:
Artigo 1º: Ficam regulamentados os artigos 5º; inciso XXII; e 6º, incisos XI e XII, da Lei nº 7082, de 17 de dezembro de 2009.
Artigo 2º: Fica instituído, sem qualquer restrição, para o transporte coletivo urbano e intramunicipal, passe livre aos idosos com idade entre 60 e 65 anos, a contar da presente data.
Artigo 3º: A Fundação de Assistência Social fará o levantamento e a atualização cadastral para fins de aplicação dos requisitos previstos na parte inicial do dispositivo regulamentado.
Artigo 4º: Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Essa lei estabelece que tem direito ao passe livre quem comprova renda familiar de até cinco salários mínimos (R$ 3.110), com rendimento inferior a dois salários por pessoa (R$ 1.244). Aí que fica a armadilha. A Fundação de Assistência Social, FAS, vai se estruturar dentro de alguns dias, segundo o Secretário de Trânsito e Trasnporte, Edson Néspolo (PDT).
A isenção está garantida, pelo menos por enquanto. Depois que o cadastro que será feito pela prefeitura estiver concluído poderá haver mudanças nesse decreto.
O presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul, Jorge Leite afirma que a entidade não concorda com os critérios de renda. Segundo o presidente o prefeito Sartori ligou para ele e disse que iria mandar um decreto sem nenhum critério para a isenção. "Se tiver isso, a associação não é de acordo e vai berrar", finaliza.
Como esse cadastro levará muito tempo para ser feito, se é que será concluído essa atitude diminui o desgaste que o prefeito Sartori deve com essa atitude. Ficará para o próximo prefeito, ou prefeita, manter a gambiarra ou fazer uma lei de verdade garantindo o direito aos velinhos.
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