JUDICIÁRIO REJEITA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA RITA
Publicado originalmente em: Golpe da injustiça
Na última terça-feira, a 2ª Vara Cível de Gravataí REJEITOU ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a Prefeita Rita Sanco. A decisão embasada na Constituição Federal dá conta de que Rita NÃO cometeu nenhum ato de improbidade ao firmar o parcelamento com a Corsan onde previa a retenção do ICMS para pagamento das parcelas. Esta era uma das principais acusações do processo de cassação movido pelos oportunistas e golpistas que roubaram o direito de voto do povo de Gravataí.
Na decisão, a juíza Keila Tortelli declara: “não verifico, de plano, ofensa à Constituição Federal que possa implicar ato de improbidade administrativa, sobretudo porque este requer dano ao erário, o qual não se encontra demonstrado nos autos.”
O advogado que defendeu a Prefeita Rita, Dr. Ataídes Lemos da Costa, alerta que a decisão lembra que “a própria auditoria do Ministério Público, ao analisar a denúncia recebida quanto ao fato presente, concluiu que esta operação não implicou dano ao erário”. Ataídes comemora a decisão, que evita que uma injustiça iniciada na Câmara de Vereadores seja aceita pelo Judiciário. A decisão prolatada pela magistrada também reconheceu que o referido acordo encontra embasamento legal na jurisprudência no Supremo Tribunal Federal.
Rita Sanco lembra que esta é a segunda decisão importante para derrubar a farsa dos golpistas. “A primeira foi o levantamento da Auditoria Contábil do próprio Ministério Público, que sustentou que esses parcelamentos (Banrisul, Corsan e RGE) não trouxeram prejuízo, mas vantagens para a cidade”.
A justiça começa a ser feita! E a mentira dos farsantes vai caindo por terra. As outras mentiras vai seguir o mesmo caminho até que a democracia se restabeleça em nossa cidade e esta turma de golpistas seja varrida do cenário.
Na última terça-feira, a 2ª Vara Cível de Gravataí REJEITOU ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a Prefeita Rita Sanco. A decisão embasada na Constituição Federal dá conta de que Rita NÃO cometeu nenhum ato de improbidade ao firmar o parcelamento com a Corsan onde previa a retenção do ICMS para pagamento das parcelas. Esta era uma das principais acusações do processo de cassação movido pelos oportunistas e golpistas que roubaram o direito de voto do povo de Gravataí.
Na decisão, a juíza Keila Tortelli declara: “não verifico, de plano, ofensa à Constituição Federal que possa implicar ato de improbidade administrativa, sobretudo porque este requer dano ao erário, o qual não se encontra demonstrado nos autos.”
O advogado que defendeu a Prefeita Rita, Dr. Ataídes Lemos da Costa, alerta que a decisão lembra que “a própria auditoria do Ministério Público, ao analisar a denúncia recebida quanto ao fato presente, concluiu que esta operação não implicou dano ao erário”. Ataídes comemora a decisão, que evita que uma injustiça iniciada na Câmara de Vereadores seja aceita pelo Judiciário. A decisão prolatada pela magistrada também reconheceu que o referido acordo encontra embasamento legal na jurisprudência no Supremo Tribunal Federal.
Rita Sanco lembra que esta é a segunda decisão importante para derrubar a farsa dos golpistas. “A primeira foi o levantamento da Auditoria Contábil do próprio Ministério Público, que sustentou que esses parcelamentos (Banrisul, Corsan e RGE) não trouxeram prejuízo, mas vantagens para a cidade”.
A justiça começa a ser feita! E a mentira dos farsantes vai caindo por terra. As outras mentiras vai seguir o mesmo caminho até que a democracia se restabeleça em nossa cidade e esta turma de golpistas seja varrida do cenário.
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