Prefeitura de Caxias destrói casas no Altos da Maestra

Não foi somente a chuva que deixou Caxias do Sul mais cinza na manhã da última terça-feira (26.07). Numa ação autoritária, arbitrária e ilegal a Prefeitura derrubou quatro casas de moradores do loteamento Altos da Maestra, zona norte da cidade. Funcionários da Guarda Municipal, Codeca e da Secretaria de Habitação chegaram por volta das 8h30min e com o auxílio de retroescavadeiras puseram abaixo a residência de quatro famílias, cada uma delas com três filhos, sendo 10 crianças. Havia ainda cinco cachorros e três gatos. A reintegração de posse realizada no Altos da Mastra foi ilegal, já que o juiz interino da 2ª Vara Cível da Fazenda Púbica, Sérgio Fusquine Gonçalves, assinou despacho determinando a suspensão do cumprimento do mandado.

O morador Jair Ribeiro Leite, que reside há 5 anos no local, desolado, assistiu à ação sem nada poder fazer, ao lado da esposa e dos filhos. “Não temos para onde ir, perdemos tudo”, lamentou. Outra moradora, conhecida como Ivanir, disse que os moradores procuraram a prefeitura para providenciar outro local para morar e que não foram avisados de que deveriam deixar suas casas na manhã de ontem. Os moradores também relataram que sofreram ameaças dos funcionários da prefeitura. “Nós perguntamos aonde iríamos pousar (dormir) e um dos guardas disse que ia ser na cadeia”, contou um dos moradores.
Um vídeo feito por um cinegrafista amador mostra o drama das pessoas que assistiram a destruição dos seus lares de perto. A filmagem mostra um senhor que resumiu em poucas palavras a revolta de quem batalhou para construir sua casa, vendo o sonho ruir por máquinas obedientes a um governo sem nenhum caráter social. “É uma judiaria. Aqui em Caxias não tem lei”, lamentou.

Justiça determina reconstrução de casas demolidas

O juiz Sérgio Gonçalves ordenou em despacho assinado ontem (27.07) que o município reconstrua as quatro casas demolidas. Ele deu prazo de 10 dias para a reconstrução, sob pena de multa diária de R$ 500. O despacho do juiz surgiu em função de petição da Defensoria Pública. O procurador em exercício do município, Victório Giordano da Costa, afirmou que o município irá recorrer da decisão judicial. A Justiça tenta recompor a ação que deixou 17 pessoas de quatro famílias sem residência. Segundo a Secretaria de Habitação, as moradias ficavam parte em zona de risco e parte em área destinada à abertura viária.

O assunto tomou conta da sessão de ontem da Câmara, com a presença de famílias atingidas. Até vereadores da situação se manifestaram em solidariedade às famílias.

“Jamais os moradores jamais vão esquecer o que aconteceu com eles. Reintegração de posse não se faz com um pé na parede patrolando casas”, discursou a vereadora Denise Pessôa (PT).

“ Eu estou do lado dos moradores. Nós vamos repor isso. Eu tenho certeza de que a Secretaria da Habitação vai repor isso. O município não deixará ninguém desamparado”, enfatizou Geni Peteffi (PMDB).

"O prefeito deve urgente vir a público e apurar responsabilidades”, declarou o vereador Rodrigo Beltrão, líder da oposição na Câmara, ainda na terça-feira.

Leia a íntegra da decisão do juiz Sérgio Fusquine Gonçalves

Efetivamente, chegou a conhecimento deste julgador o indevido cumprimento do mandado de reintegração de posse(fl.170), porquanto já havia ordem de suspensão do ato datada do último dia 22/07/2011 (fl.190). Cabe registrar que eventual responsabilização funcional pela falha será apurada no momento oportuno, sendo relevante neste momento o imediato retorno à situação anterior. Nesse sentido, DETERMINO a imediata reintegração dos demandados na posse do imóvel, já que esteada em situação fática duradoura e ausente, repise-se, decisão judicial em vigor apta a alterá-la. Além disso, restaram flagrantes, também, a ilegalidade e o açodamento no ato de demolição das edificações, não podendo tal ação ser extraída, ainda que por presunção, da decisão da fl. 152, já que de caráter interlocutório, descabendo atos de cunho irreversível. Por conseguinte, ORDENO que o Município autor proceda na reconstrução das habitações demolidas no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais). Quanto ao pedido de audiência para fins conciliatórios, aguarde-se o retorno da Magistrada Titular. Expeçam-se mandados. Intimem-se.

Veja abaixo o vídeo do momento da destruição das casas

Comentários

  1. que tal parar de invadir terrenos que não são deles? ah, isso nao se questiona...

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