Mantida decisão que mandou garantir vagas para crianças em rede pública de ensino

A ação movida ainda em 2008 pela Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público de Caxias, teve uma nova decisão no último dia 12 de agosto.

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao ente municipal que disponibilizasse vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público.

Para o município, a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”.

O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.

Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922. Apesar da decisão do Supremo o município aguarda o julgamento de um novo recurso.A educação infantil foi um dos grandes temas da campanha do prefeito Sartori (PMDB) à reeleição. Na época ele prometiva a geração de 2000 vagas de educação infantil na cidade.

Durante 4 anos as pouquíssimas vagas abertas foram decorrentes de investimentos do Governo Federal.

Com informações da imprensa do STF

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