Justiça proibe uso de imagens em prédios públicos

A coligação "Caxias para Todos" do candidato Alceu Barbosa Velho (PDT) foi proibida pela Justiça Eleitoral de usar imagens captadas em prédios públicos e de declarações gravadas, de servidores públicos, em horário de expediente.

A decisão foi em resposta a representação movida pela coligação Frente Popular do candidato Marcos Daneluz (PT). Na ação, a Frente Popular questionou a utilização de símbolos, frases e imagens assemelhadas às empregadas em órgãos públicos e a captação de imagens dentro de prédios públicos, em desacordo com a legislação, por conduta vedada.

Estão na mira, também, a tentantiva de veiculação de obra pública com a candidatura de Alceu, o que já estava sendo apurada pela própria Justiça Eleitoral. A coligação situacionista reuniu "lideranças comunitárias" nas obras da Barragem da Marrecas, numa clara tentativa de uso da máquina pública em favor do candidato do prefeito Sartori. Como Alceu não pode, pela lei eleitoral, participar de inaugurações de obras, seu programa de televisão tentava veicular as obras como se fossem conquistas do candidato e isso é proibido pela lei eleitoral. Apesar do coordenador da campanha de Alceu, Edson Nespolo, dizer que qualquer um poderia gravar no local, é sabido que o acesso a área é restrito, e tem que ser, por se tratar de uma obra de grande porte, o que demonstra, claramente, o uso de máquina publica a favor do candidato do prefeito.

Também houveram gravações em postos de saúde, escolas e principalmente envolvendo servidores em horário de expediente. Ao todo são cinco processos que serão analizados pela justiça eleitoral.

Na primeira decisão proferida, o juiz da 169ª Zona Eleitoral, Sérgio Fusquine Gonçalves, entende que houve propaganda eleitoral em locais públicos, onde “aparentemente, o acesso é restrito ou privilegiado aos servidores e agentes públicos municipais”. Nestes espaços foram gravados depoimentos de pessoas identificadas como servidores públicos em horário de trabalho, o que configura, segundo o magistrado, “vantagem indevida” da candidatura apoiada pela atual administração. “Concedo a liminar para o efeito de proibir os representados de reproduzirem imagens internas de prédios ou obras públicas, cujo acesso seja restrito ou privilegiado aos que lá desempenham suas atividades e colherem relatos/declarações de servidores públicos municipais durante o desempenho de suas atividades, sob pena de prática do crime de desobediência”.

Ainda cabe recurso da decisão, veja abaixo a decisão da justiça.

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