Ação de Alceu contra Corlatti é considerada improcedente

Juiz Sergio Augustin considerou improcedente ação movida pela campanha de Alceu Barbosa Velho (PDT) contra Milton Corlatti (DEM). Na representação a coligação do pedetista acusava o então cargo de confiança da Festa da Uva, Odir Ferronato, que é presidente do DEM, de participar de atividade de campanha em horário de expediente, o que é conduta vedada de agente público. 

Durante a campanha esse foi um fato que acabou gerando um sentimento na população de que todos os candidatos a prefeito (menos o Possamai (PSOL)) estavam envolvidos em alguma irregularidade. Na época o que parecia uma estratégia da coordenação de campanha de Alceu acabou respingando no seu maior aliado o prefeito José Ivo Sartori (PMDB). O juiz Sergio Augustin acabou incluíndo o prefeito na denúncia já que ele é responsável pelos seus cargos de confiança. 

Porém na fase final do processo, depois de ouvidas as testemunhas Augustin considerou que Ferronato havia participado de atividade de campanha em seu horário de almoço e, portanto, isso não era irregular. Em seu despacho o juiz escreveu: "Em análise à matéria de fundo, a alegação de que o servidor público estava em seu horário de almoço restou incontroversa. Assim, não houve utilização indevida. Não houve conduta vedada pela legislação eleitoral". 

Ferronato acabou sendo exonerado do CC que ocupava na Festa da Uva pouco depois do final do primeiro turno. 

Má fé
Só que Augustin foi mais longe. Ele observou que nas alegações finais a coligação de Alceu abandonou o processo e não pediu penalidade contra Ferronato ou contra Corlatti. Por conta disso Augustin considerou que Alceu agiu com "litigância de má fé" e que usou uma representação eleitoral com motivos eleitorais apenas. Veja alguns trechos da decisão:


"Indubitável, porém, a litigância de má-fé.
Passado o período eleitoral, a Coligação representante abandonou a representação, ou seja, foi criada apenas para ser utilizada na campanha eleitoral."


[...]


"Evidente a utilização do processo apenas para noticiar que o representado estava sendo processado, na campanha que já findou."

[...]

"Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a representação eleitoral apresentada pela Coligação Caxias Para Todos contra Partido Democratas – DEM, Milton Corlatti, Jussara Bolson e José Ivo Sartori.

Reconhecida a litigância de má-fé da representante Coligação, forte no art. 17, inciso III, do Código de Processo Civil, condeno-a ao pagamento de uma multa de 1% sobre o valor de alçada (R$ 1.205,50) pois à ação não foi fixado valor na inicial, bem como à obrigação de indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou."
 
A multa é irrisória, R$ 12,00. As custas judiciais são bastante pequenas. Há a possibilidade de Corlatti entrar com uma ação de danos morais contra Alceu Barbosa Velho, porém o estrago está feito. Cada vez fica mais evidente que a campanha situacionista se utilizou de todos os mêtodos possíveis e impossíveis (entendam como quiserem) para garantir a vitória.  

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