Projeto de lei de senadores tucanos mudará lei da meia entrada

Está em fase final de votação o Projeto de Lei 4.571/2008 de autoria dos ex-senadores Eduardo Azeredo (PSDB/MG) e Flávio Arns (PSDB/PR), que modifica a medida provisória 2.208/2001 que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. A lei já foi aprovada no Senado e por três Comissões na Câmara dos Deputados e agora está na Comissão de Constituição e Jusitça, com parecer favorável. Esse é o último passo antes de ir para sanção, ou não, da presidenta Dilma.

A iniciativa dos senadores tucanos era para limitar a lei. Na proposta inicial havia uma fixação de no máximo 40% dos lugares para quem tem direito a meia-entrada. A proposta inicial ainda assegurou o direito para os maiores de 60 anos (o estatuto do idoso estabelece 65 anos ou mais).

O projeto de lei também garantia às entidades nacionais UNE, UBES e ANPG (Associação Nacional de Pós Graduandos) a exclusividade na emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Essa exclusividade foi abolida pela medida provisória editada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).  No decorrer da discussão foram também agregadas as entidades estaduais, municipais, DCEs e DAs, desde que filiadas às entidades nacionais, o direito a emitir a CIE.

As entidades estudantis deverão manter um cadastro dos portadores da CIE. Ela ainda será padronizada e deverá ter Certificação Digital.

A principal mudança é a que estabelece um limite de 40% do total de ingressos disponíveis. Essa limitação não existia na lei atual. Na Câmara o limite chegou a ser retirado pela Comissão de Direito do Consumidor, porém ela voltou ao projeto quando passou a tramitar pelas outras comissões.

A lei estabelece, ainda, uma série de medidas para que os promotores de eventos não burlem a legislação.

No caso de cinemas a Agência Nacional de Cinema, ANCINE, juntamente com os exibidores deverão criar "instrumento de controle para que o público tenha acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis em cada sessão" (Art. 2º)

No caso de eventos deverá ser divulgado o número total de ingressos disponíveis e o número de ingressos disponibilizados com meia-entrada. Ainda deverá ser avisado, em todos os pontos de venda, em local visível e clara, quando eles esgotarem. (§ 1º art 2º).

Os promotores de eventos ainda deverão fazer um relatório de venda de ingressos, relativo a cada evento, ao conhecimento do Poder Público e das entidades estudantis (§ 2º art 2º).

A fiscalização será dos órgãos federais, estaduais e municipais, porém não há a fixação de multas ou penalidades para quem não cumprir a legislação.

A legislação porém deixa a execução da lei mais difícil. Ainda é possível, através de artifícios como o de desconto promocional, diminuir ou até zerar, o número de ingressos por meia-entrada. Essas mudanças na legislação vieram por pressão dos produtores culturais, artístas, salas de cinema, teatro, etc. O que esses "trabalhadores" da cultura não percebem é que estão "matando" o seu público.

As grandes produções teatrais, com artistas globais, ou cinematrográficas americanas, tem público garantido e salas lotadas. Os pequenos produtores parecem que preferem salas vazias ao invés de vender ingressos mais baratos.

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