Projeto que cria a Constituição da Internet deve ser votado essa semana
O relator do marco civil da internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (12), a última versão de seu relatório ao projeto. Entretanto, por acordo entre as lideranças, a matéria será votada apenas nessa semana.
Molon explicou as mudanças que fez no texto, muitas das quais já constam da última versão divulgada em dezembro do ano passado. Entre elas, a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos no projeto, como o da neutralidade de rede. Segundo ele, isso garante a oferta de velocidades diferentes pelos provedores de conexão, mas impede a segmentação de serviços (só e-mail ou só redes sociais, por exemplo).
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais dos usuários, Molon esclareceu que o contrato de adesão não será suficiente para permitir o fornecimento desses dados a terceiros, sendo necessária uma cláusula destacada e para a qual haja opção específica permitindo isso.
O relator manteve ainda o dispositivo que remete à legislação de defesa do consumidor as relações de consumo realizadas na internet.
Ele lembrou que vários outros países já regularam esse conceito em suas legislações, citando a Holanda e o Chile. O texto do substitutivo proíbe, na provisão de conexão à internet (paga ou gratuita), o bloqueio, o monitoramento, o filtro ou a análise de conteúdo dos pacotes de dados. Essa ação também é proibida nas atividades de transmissão, comutação ou roteamento.
“Esse princípio [da neutralidade] é um dos mais básicos do funcionamento da internet e deve garantir o livre tráfego de dados entre os computadores ligados à rede, sem pagar nada mais por isso além da velocidade de conexão”, afirmou.
Uma das novidades em relação a versões anteriores do texto do marco civil é a possibilidade de uso dos juizados especiais em causas que pedem o ressarcimento por danos causados por conteúdos relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade divulgados na internet sem autorização da vítima.
Molon explicou as mudanças que fez no texto, muitas das quais já constam da última versão divulgada em dezembro do ano passado. Entre elas, a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos no projeto, como o da neutralidade de rede. Segundo ele, isso garante a oferta de velocidades diferentes pelos provedores de conexão, mas impede a segmentação de serviços (só e-mail ou só redes sociais, por exemplo).
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais dos usuários, Molon esclareceu que o contrato de adesão não será suficiente para permitir o fornecimento desses dados a terceiros, sendo necessária uma cláusula destacada e para a qual haja opção específica permitindo isso.
O relator manteve ainda o dispositivo que remete à legislação de defesa do consumidor as relações de consumo realizadas na internet.
Neutralidade da rede
Com a neutralidade da rede, Molon pretende impedir que haja prioridade para tráfego de dados de empresas ligadas aos provedores de conteúdo ou de conexão em detrimento de concorrentes.Ele lembrou que vários outros países já regularam esse conceito em suas legislações, citando a Holanda e o Chile. O texto do substitutivo proíbe, na provisão de conexão à internet (paga ou gratuita), o bloqueio, o monitoramento, o filtro ou a análise de conteúdo dos pacotes de dados. Essa ação também é proibida nas atividades de transmissão, comutação ou roteamento.
“Esse princípio [da neutralidade] é um dos mais básicos do funcionamento da internet e deve garantir o livre tráfego de dados entre os computadores ligados à rede, sem pagar nada mais por isso além da velocidade de conexão”, afirmou.
Sigilo empresarial
Em relação às medidas e aos procedimentos de segurança e sigilo, eles devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento. Nesse sentido, Molon acrescentou que terá de ser respeitado o direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.Armazenamento de dados
No artigo que trata do armazenamento de dados no Brasil (data centers), o relator especificou que a obrigatoriedade de guarda dos dados de conexão e de aplicações de internet deverá considerar o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro. Segundo ele, isso praticamente restringirá a obrigatoriedade aos grandes provedores.Conteúdos de terceiros
Conteúdos considerados ilegais, como pornografia envolvendo crianças e adolescentes, deverão ser retirados da internet pelo provedor de aplicações (Facebook e outros) após ordem judicial.Uma das novidades em relação a versões anteriores do texto do marco civil é a possibilidade de uso dos juizados especiais em causas que pedem o ressarcimento por danos causados por conteúdos relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade divulgados na internet sem autorização da vítima.
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