Proibir a expulsão de aluno não é incentivar a indisciplina

Mais uma vez uma discussão importante e essencial é atacada por discursos simplórios, recheados de achismos e que brinda com o senso comum.

O debate sobre a proibição da expulsão ou suspensão de alunos das escolas gaúchas foi a bola da vez. O tema, que está sendo discutido pelo Conselho Estadual de Educação, órgão colegiado composto por professores, governo e comunidade escolar, saiu do debate técnico e caiu na vala comum das respostas fáceis.

A resolução, que seria votada na manhã de hoje (06) mas foi retirada de pauta, previa que não cabe à escola definir a transferência compulsória de qualquer discente, obrigando-o a deixar de estudar em determinada instituição ou a estudar em outra. 

Em resumo. O dever da escola é ensinar. Educar é responsabilidade da família, sociedade e instituições. Punir é com a justiça.

Os críticos da proposta dizem que isso estimularia o aluno violento, sentido-se impune, continuará praticando atos violentos. Outros, como o vice-presidente do sindicato das escolas particulares, Osvino Toillier, "Isso é uma intervenção no sistema que tira a liberdade constitucional da escola privada". Na visão dele: minha escola, minhas regras. Independente do resto do Brasil.

Na verdade a propostas não garante impunidade. Isso é um argumento falso. Ela impede a arbitrariedade. Se o aluno cometer um ato violento, a escola tem o dever de chamar o Conselho Tutelar, que encaminhará o caso ao poder judiciário, que poderá encaminhar o aluno ao cumprimento de medida socioeducativa.

As escolas já fazem isso. Acontece que a expulsão não necessita de provas. Não necessita do contraditório, nem da defesa. Basta a vontade do diretor. É por isso que já existem casos onde alunos expulsos foram reintegrados à escola.

Em 2012 o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma transferência compulsória, mudança semântica para expulsão, de um aluno da rede pública estadual. Na sentença o juiz afirmou: "optou-se pela solução mais cômoda, sem atentar para as necessidades sociais e psicológicas do estudante, que se mostrou de difícil convivência. É citado ainda que ele mora com o pai - viúvo, trabalhador boia-fria e sem estudos -, o que parece ter sido ignorado. A transferência compulsória se tornou uma expressão dissimulada para a expulsão de alunos, em geral, sem que a escola busque alternativas pedagógicas e apoio de outros órgãos para resolver a situação".

Em um artigo publicado por Valéria Teixeira de Meiroz Grilo e  Sylvio Roberto Degasperi Kuhlmann, ambos Promotores de Justiça do Paraná, afirmam que "a punição máxima de exclusão da escola implica na criação de uma condição não autorizada por Lei, isto é, a condição de criança expulsa ou transferida compulsoriamente". Ou seja a expulsão é ilegal.

Em outro trecho do artigo os promotores derrubam a tese de que o Estatuto da Criança e do Adolescente apenas criou direitos e não impôs deveres. Eles afirmam: "O Estatuto apenas veda o autoritarismo, mas não subtrai dos educadores, em nenhuma circunstância, a possibilidade de exercício da autoridade. Aliás, frise-se, é direito das pessoas em formação receber os limites necessários para torná-las aptas à vida em sociedade. Com estes dados, é perfeitamente compreensível o que significa desrespeito aos direitos dos alunos".

Paradoxalmente o discurso do senso comum foi alardeado pelo grupo, e não só por ele, que adora fazer campanhas em prol da educação. O assunto rendeu páginas da Zero Hora e seus veículos satélites. Parece que para o grupo de comunicação educação é só discurso para vender jornal.

Comentários

  1. Acho, essa norma um absurdo, sou pai e responsável por um sobrinho em escola estadual, e não admito falta de respeito e indisciplina no ambiente escolar.
    Os professores e diretores, são a autoridade dentro da escola, se eles não puderem manter o respeito e a disciplina, nossas escolas serão território de ninguém.

    José Luis Furtado da Silva

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  2. Na rede pública de ensino, a transferência de uma aluno é algo que acontece raramente, antes disso, são esgotadas as possibilidades, ou seja, se tem uma paciência enorme com o aluno que não quer nada com nada. Essa lei não faria diferença alguma, agora, no ensino privado é querer demais né! A escola tem mais é que escolher quem quer manter em seu ambiente. Aluno desrespeitoso tem mais é que ser convidado a se retirar da escola.

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