Presidente da OAB é acusado de receber R$ 1,5 mi em salário ilegal
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Presidente da OAB, Ophir Cavalcante (E) recebe R$ 20 mil por mês, sem trabalhar, do Estado do Pará |
Ophir encampa o movimento mesmo com resistências dentro da própria OAB, onde muitos de seus membros percebem o caráter golpista do movimento já que discutem apenas a corrupção do governo federal esquecendo, todo o resto.
Agora o próprio Ophir está envolvido em um caso de corrupção. Ele está há 13 anos de licença remunerada como procurador do Estado do Pará, recebendo R$ 20 mil mensais (um supersalário?). Será que a OAB vai fazer uma marcha contra seu presidente? Ou, como o próprio Ophir sempre defende, que o acusado se afaste até que seja apurada a denúncia. Ele vai se afastar?
Com a palavra a OAB.
Elvira Lobato
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará.
A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.
Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos – o que não seria permitido pela legislação estadual –, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.
Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade. Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.
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