Será que você também foi vítima de ilegalidade da Secretaria de Trânsito?
Os fiscais de trânsito, por orientações de Catusso, quando flagravam alguém que se negava a fazer o bafômetro ou que era flagrado embriagado, realizavam a apreensão do carro, o que não está previsto em qualquer lugar da legislação de trânsito. A apreensão pode ser feita apenas quando a pessoa não apresenta nenhum condutor sóbreo para conduzir seu carro.
A tática da fiscalização era a seguinte: os motoristas, ao se negarem a realizar o bafômetro, eram comunicados de que teriam seu veículo recolhido ao depósito. Assim, muitos acabavam cedendo ao bafômetro e... caíam na rede...
Um destes condutores que teve seu veículo apreendido, entendedor da lei, fez a denúncia e acabou criando uma situação constrangedora na Secretaria... Desde então a fiscalização de trânsito permite que o motorista possa apresentar um novo condutor para o seu carro ao se negar a fazer o bafômetro ou ao ser pêgo embriagado.
E você? Teve o carro apreendido também?
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