Prefeitura terá de fornecer transporte escolar para menor
Cidade terá que fornecer transporte à menina de 8 anos que percorria 1,3 km para chegar à escola. publicado originalmente em: Jornal da Ordem O Município de Caxias do Sul deverá fornecer transporte escolar gratuito de ida e volta para escola a uma menina de 8 anos. A pena foi definida pela 7º Câmara Cível do TJRS. A mãe entrou com ação na Justiça, e recorreu ao Tribunal contra decisão em 1ª instância que negou o pedido de antecipação de tutela para que fosse disponibilizado o transporte para a filha. Em sua defesa, a autora sustentou que a frequência de sua filha fica muito prejudicada devido à escola estar a 1,3 km da sua residência. E que é dever do Estado assegurar a acessibilidade à instituição de ensino. Ao julgar o agravo, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro resgatou artigo da Constituição Federal que indica que a educação é direito de todos, e que os governos devem zelar para que essa determinação seja cumprida. Também lembrou que o en...