Vice-prefeito deixa de cumprir suas funções para poder concorrer a deputado federal

O vice-prefeito, Antonio Feldmann (PMDB), desejando concorrer a deputado federal nas eleições deste ano, se esquivou de suas funções e “passou a bola” para o Presidente da Câmara, Gustavo Toigo (PDT). Se Feldmann assumir a Prefeitura, não poderá concorrer, segundo as leis eleitorais.
O vice-prefeito não possui muitas atribuições, segundo a lei orgânica municipal:
Art. 89. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e sucedê-lo-á no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º Caberá ao Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe são conferidas por lei complementar, auxiliar o Prefeito sempre que convocado.
Art. 92. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e sucedê-lo-á, no caso de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Procurador-Geral do Município.
Feldmann não está de férias, não está em licença ou em missão oficial, ou seja, não está impedido de substituir o Prefeito e assumir a Prefeitura.
Ontem, na sessão da Câmara, o vereador Rodrigo Beltrão chegou a pedir a cassação do vice-prefeito, pois ele entende que há uma renúncia tácita ao cargo.
É vergonhoso o vice-prefeito não cumprir com suas obrigações (que já são poucas, segundo o que diz a própria lei orgânica) movido por interesses pessoais e eleitoreiros.
Se Feldmann não quer correr o risco de ficar inelegível, que renuncie. Se Caxias não tem vice-prefeito quando precisa, o cargo deve ficar vago. Serão R$ 15.078,00 mensais a mais nos cofres municipais.
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