Relator apresenta parecer à reforma política. Conjunto da obra ficará pior do que está

O relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), apresentou hoje (12) seu substitutivo ao Projeto de Emenda Constitucional da Reforma Política.

O relatório final conseguiu produzir uma estrutura de eleições pior do que está hoje. A principal mudança é a mudança do sistema de eleição proporcional para o chamado Distritão.

Nesse modelo, inédito no mundo, os deputados são eleitos entre os mais votados. Por exemplo. O Rio Grande do Sul elege 31 deputados federais, hoje eles são eleitos pela proporção de votos que depende da votação individual e a da legenda (que pode ser o partido ou partidos coligados). Pela nova regra seriam eleitos os 31 deputados mais votados, ou seja, teriam mais chances de serem eleitos candidatos de grandes centros urbanos, que gastem muito dinheiro ou sejam caciques partidários.

Por esse modelo, levando em consideração as votações de 2014, os hoje suplentes José Fogaça (PMDB) e Ronaldo Zulke (PT) teriam sido eleitos no lugar de Ronaldo Nogueia (PTB) e José Stedile (PSB).

Outra mudança, que não muda nada, é que a mantem o financiamento empresarial de campanha. Apesar dizer que um teto será estabelecido, ainda não se sabe qual é o teto de contribuições.

Empresas fazem doações milionárias para todos os candidatos e depois cobram a conta exigindo que os deputados, e mesmo governos, ajam segundo seus interesses. O exemplo mais recente é a aprovação do projeto de suprime a identificação do selo de “transgênico” dos produtos. Esse projeto de lei só é relevante para o comércio e não beneficia em nada o cidadão.

A unificação das eleições, de vereador a presidente, é outra mudança que irá pior, e muito, o processo político brasileiro. Parece bom a primeira vista, mas é muito ruim, na realidade. Por quê? Porque a eleição que tem mais destaque, a presidencial, por exemplo, acabará monopolizando as discussões e minimizando a discussão das eleições para prefeito.

Esse efeito aconteceu em 2014 já. Enquanto país discutia as candidaturas Dilma ou Aécio, no Rio Grande do Sul as eleições não mereceram tanto interesse para governador e deu, no que deu.

Algumas propostas vão afetar somente alguns interesses. Os próximos vereadores, por exemplo, terão mandato de apenas 2 anos. Acabará com o suplente de Senador, um cargo que sempre era usado para ajustar as alianças. O fim das coligações proporcionais fará com que o número de partidos diminua significativamente, pois eles não conseguirão fazer bancada e não terão acesso significativo ao fundo partidário.

O texto ainda terá que ser avaliado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado. Por se tratar de emenda constitucional ele não passa por veto ou sansão presidencial.

Veja abaixo um resumo das propostas aprovadas.

1 – Fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo, excetuando-se os Governadores eleitos em 2014 e os Prefeitos eleitos em 2016, salvo, em relação aos primeiros, se já reeleitos;

2 – Mandato de 05 anos para todos os cargos eletivos, inclusive para Senadores;

3 – Eleições simultâneas dos 03 (três) Senadores e dos 03 suplentes (que serão, respectivamente o 4º, 5º e 6º mais votados na mesma eleição);

4 – Eleição de 02 Senadores em 2018, nos Estados e no DF, cabendo aos suplentes vagas abertas entre fev/2023 a jan/2024;

5 – Redução da idade mínima para ocupar o cargo de Senador, de 35 para 30 anos;

6 – Coincidência dos mandatos;

7 – Vereadores eleitos em 2016 terão mandato de 02 (dois) anos;

8 – Fidelidade partidária e possibilidade de desligamento do partido, nos 180 dias que se seguirem à promulgação desta emenda;

9 – Fim das coligações eleitorais proporcionais;

10 – Cláusula de barreira para acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e tv: obtenção, na última eleição, de 3% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados da Federação, com um mínimo de 2% do total de cada uma;

11 – Cláusula de barreira transitória;

12 – Possibilidade de constituição de Federação Partidária nas 2 (duas) eleições que se seguirem à promulgação desta emenda;

13 – Sistema eleitoral Distritão;

14 – Financiamento eleitoral misto, sendo o de Pessoas Jurídicas, diretamente ao Partido Político;

15 – Arrecadação de recursos pelos partidos e candidatos condicionados a:

a) Fixação em lei de limites para as doações de pessoas físicas e jurídicas, em valores absolutos e percentuais;

b) Despesas com campanha de cada cargo eletivo;

16 – Iniciativa popular – subscrição por no mínimo 500 mil eleitores, distribuídos por 1/3 dos Estados/DF e com no mínimo 1/10 por cento dos eleitores de cada uma.

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