Minirreforma eleitoral piora a legislação atual

A Câmara de Deputados finalizou ontem a votação da minirreforma eleitoral. O texto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) surgiu em contraponto a proposta da presidenta Dilma de propor um plebiscito para discutir uma reforma política. A Minirreforma, em muitos pontos, piora o texto atual. Como o texto teve modificações na Câmara ele volta para o Senado para revisão, ou não.

O texto aprovado afrouxa a fiscalização da prestação de contas de campanha. Agora a aprovação de uma prestação de contas se dará, somente se constatando a coincidência entre o que foi declarado e o que está comprovado por documentos. Isso poderá dar a diplomação para candidatos que fizeram picaretagem nas finanças durante a campanha. Um ponto que estava na lei que veio do Senado e rejeitada pela Câmara permitia a doação, a candidatos, de empresas concessionárias de serviço público (como por exemplo a Visate).

As novas regras são mais flexíveis em relação ao Fundo Partidário. Antes existia a obrigatoriedade da aplicação de 10% dos recursos do fundo em um instituto para estudos e formação política. Agora, não havendo a utilização desse percentual, o valor poderá ser usado em outras áreas. Em caso de multas ou outras sanções impostas pelo TSE nos recursos do Fundo Partidário, não poderá haver desconto no semestre que acontecer as eleições.

Mudam também as regras para filiação. Agora se uma pessoa tiver dupla filiação valerá somente a mais recente considerando nulas as anteriores. Pela regra atual eram anuladas todas as filiações.

A campanha em redes sociais está liberada e não configurará mais pré-campanha desde que seja uma manifestação pessoal sobre política (é uma linha muito tênue). Ficará estabelecido uma multa, pesada, para quem contrata, direta ou indiretamente, pessoas para emitirem mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.

Se for comprovado, o crime sujeita o contratante a pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas contratadas pagarão multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e estarão sujeitas a detenção de seis meses a um ano. Essa detenção poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

A nova legislação vai permitir que pré-candidatos peçam voto ao participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, ponto vetado pela legislação atual. Esses encontros ou eventos poderão ter cobertura em meios de comunicação e na internet. Por essa regra qualquer evento pode ir parar no Jornal Nacional aumentando em muito a exposição dos candidatos preferidos da emissora.

Fica proibida  a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Ou seja, aquela placa, faixa ou bandeiras que você colocava em sua casa ou o muro que você deixava pintar estão proibidos. É possível, entretanto, colocar banquinhas de distribuição de material nas calçadas e bandeiraços (desde que não atrapalhem o trânsito ou os pedestres). Adesivo em carros somente no vidro de trás (perfurit) ou no tamanho máximo de 40x50cm.

O movimento todo da minirreforma capitaneado pelo PMDB e por setores conservadores transformou o texto atual em algo muito pior. Ainda por cima enterrou a proposta da presidenta em discutir o financiamento de campanha e a forma de eleição. Venceu o corporativismo.

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