Lasier, PDT e RBS são multados por campanha eleitoral antecipada
O outrora todo poderoso Lasier Martins (PDT), que dizia o que bem entendia e não poupava adjetivos como "ladrão", "esquema", "corrupto", "privilégio", "jeitinho", ou se referir a políticos em geral, principalmente quando condenados, ou apenas acusados, ou só mencionados em algum escândalo, verdadeiro ou não, viveu seu lado de réu ontem. E sentiu o peso da justiça em suas costas.
O Tribunal Regional Eleitoral condenou Lasier Martins, o PDT e a RBS TV por propaganda antecipada. No dia 7 de outubro, no programa Jornal do Almoço, Lasier teria feito propaganda eleitoral antecipada ao se despedir do grupo RBS. A ação foi movida pelo Levante Popular da Juventude (veja aqui).
A relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, considerou que “sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social”, o jornalista fez “alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo”, desobedecendo a legislação eleitoral.
Lasier foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil, a RBS e o PDT a R$ 5 mil cada. Essa é a primeira multa aplicada, no Rio Grande do Sul, referente a campanha eleitoral de 2014.
Vocês não acham isso um absurdo?
O Tribunal Regional Eleitoral condenou Lasier Martins, o PDT e a RBS TV por propaganda antecipada. No dia 7 de outubro, no programa Jornal do Almoço, Lasier teria feito propaganda eleitoral antecipada ao se despedir do grupo RBS. A ação foi movida pelo Levante Popular da Juventude (veja aqui).
A relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, considerou que “sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social”, o jornalista fez “alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo”, desobedecendo a legislação eleitoral.
Lasier foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil, a RBS e o PDT a R$ 5 mil cada. Essa é a primeira multa aplicada, no Rio Grande do Sul, referente a campanha eleitoral de 2014.
Vocês não acham isso um absurdo?
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