Aécio usou avião do Governo de Minas para ir 124 vezes ao Rio

Um levantamento feito pelo governo de Minas Gerais não encontrou justificativas para as viagens do ex-governador e hoje senador Aécio Neves (PSDB-MG), em jatos oficiais, entre 2003 e 2010, período em que governou o estado.

Durante esse período, embora governasse Minas, Aécio tinha fama de baladeiro e de passar quase todos os fins de semana no Rio. Ele fez nada menos que 124 viagens ao Rio – e quase sempre de quinta a domingo, segundo reportagem de Ranier Bragon, da Folha de São Paulo.

O levantamento também registrou seis viagens de Aécio para Florianópolis, onde ele conheceu sua atual esposa, Letícia Weber. Na capital catarinense, Aécio costumava frequentar o Café de la Musique.

Na lista de viagens com aviões oficiais, há ainda deslocamentos para balneários fluminenses, como Búzios e Angra dos Reis.

Aécio, que se declara grande defensor da ética, parece que ainda achava que a capital federal ficava no Rio de Janeiro. Estranho mesmo é que ele ia seguidamente nos finais de semana. Ainda não se sabe qual o tamanho do custo dos passeios de Aécio com o dinheiro público.

Para exemplificar a farra, a planilha informa um deslocamento a São Paulo, Rio e Florianópolis em 19 de fevereiro, quinta feira da véspera de Carnaval. Colunas sociais de Florianópolis registraram fotos do então governador em uma festa acompanhado da namorada.

Até outubro, a gestão de Fernando Pimentel informará à Assembleia Legislativa de Minas Gerais o gasto total de Aécio com aeronaves usadas para fins particulares, o que, em tese, constitui improbidade administrativa.

A assessoria de Aécio diz ser normal usar aviões do Estado para atividades pessoais e que, em alguns casos, houve compromissos profissionais. O uso de aeronaves foi regulado pelo próprio Aécio permitindo o uso de aviões oficiais pelo governador "em deslocamento de qualquer natureza, por questões de segurança".

Consultada pela Folha, a especialista em direito administrativo Polyanna Vilanova diz que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que o uso de carro oficial para fins particulares é improbidade administrativa. Ela ressalva, porém, que a jurisprudência não é específica sobre o uso de aviões.


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